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Somos Todos PCD > Previdência > Auxílio-Doença > Auxílio Doença Cortado: O Que Fazer Depois da Reabilitação Profissional?
Auxílio-Doença

Auxílio Doença Cortado: O Que Fazer Depois da Reabilitação Profissional?

Este artigo visa esclarecer as possíveis soluções para a situação de quem, após uma reabilitação profissional, ainda se sente incapaz de retornar ao trabalho.

Victória Aline
Última Atualização: 09/01/2024 17h57
Por Victória Aline
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3 minutos de leitura
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Iniciar uma conversa sobre afastamento do trabalho, seja por questões de saúde ou outras razões, é abordar uma realidade que atinge tanto pessoas com deficiência quanto aquelas sem deficiência. No entanto, uma dúvida recorrente surge quando o afastamento é prolongado, especialmente quando se recebe auxílio doença por longos anos.

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A Questão do Seguidor:

Um seguidor levanta uma situação complexa: após 15 anos de recebimento de auxílio doença, seu benefício foi cortado para reabilitação profissional. No entanto, mesmo após o processo de reabilitação, ele ainda se considera inapto para o trabalho, aos 57 anos de idade. Como lidar com esse cenário?

A Análise da Advogada:

Nossa especialista em direitos previdenciários, destaca a frequência dessa situação, muitas vezes decorrente de equívocos na avaliação do INSS. Quando o órgão constata a possibilidade de reabilitação em outra função, encaminha o segurado para o processo de reabilitação profissional. No entanto, é comum que, mesmo após esse processo, o segurado não se sinta apto ou as empresas não o absorvam com a nova certificação do INSS.

Soluções Possíveis:

Diante desse quadro, existem duas alternativas a serem exploradas. A primeira consiste em utilizar o tempo de afastamento como tempo de contribuição, buscando uma aposentadoria. A segunda opção é buscar o auxílio acidente como um complemento de renda para o novo trabalho em que o segurado será realocado. Essas decisões, no entanto, precisam ser analisadas caso a caso, considerando a enfermidade, a patologia e as condições específicas.

Precisa de ajuda, indicações, ou tirar dúvidas sobre a sua situação? Entre em contato conosco clicando em Saiba Mais!

Justa Causa para Cessação do Benefício:

A advogada ressalta que benefícios ativos por mais de 10 anos só podem ser cessados mediante uma justa causa comprovada. O INSS precisa demonstrar legalmente que o segurado está apto ao trabalho e que não haverá prejuízo após a reabilitação profissional.

Cada caso é único, e é fundamental buscar orientação especializada. Consultar um advogado especialista nesse tipo de situação é crucial para entender as possibilidades e tomar as melhores decisões. Esteja ciente de que a nossa equipe de profissionais qualificados e experientes está à disposição para oferecer orientações e indicações sobre os próximos passos a serem seguidos.

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Victória Aline 9 de janeiro de 2024 9 de janeiro de 2024
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